Documentos protestáveis



Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito.
 
    
CAF  Contrato de Alienação Fiduciária
Título original.  
CC  Contrato de Câmbio
Título original e Conta gráfica (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).  
CCB Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..  
CBI Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Veja Modelo 
CCC  Cédula de Crédito Comercial
Título original.  
CCE  Cédula de Crédito à Exportação
Título original.  
CCI  Cédula de Crédito Industrial
Título original.  
CCR  Cédula de Crédito Rural
Título original.  
CCT  Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.  
CD  Confissão de Dívida
Título original.  
CDA  Certidão da Dívida Ativa
Título original.  
CH  Cheque
CHP  Cédula Hipotecária
Título original.  
CJV  Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.  
CL  Contrato de Locação
Veja planilha 
CM  Contrato de Mútuo
Contrato original.  
CPH  Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.  
CPR  Cédula do Produtor Rural
Título original.  
CPS  Conta de Prestação da Serviços 
CRD  Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original.  
CRH Cédula Rural Hipotecária
Título original.  
CRP Cédula Rural Pignoratícia
Título original.  
DM  Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias)
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
DMI  Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
DR  Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.  
DS  Duplicata de Prestação de Serviços
 Idem duplicata mercantil.
DSI  Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
 Idem Duplicata Mercantil por Indicação.
DV  Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.  
EC Encargos Condominiais
Veja Modelo
LC  Letra de Câmbio
Título original.
NCC Nota de Crédito Comercial
Título original.  
NCE Nota de Crédito à Exportação
Título original.  
NCI  Nota de Crédito Industrial
Título original.  
NCR Nota de Crédito Rural
Título original.  
NP  Nota Promissória
Título original.
NPR Nota Promissória Rural
Título original.  
SJ  Sentença Judicial
TA  Termo de Acordo
Original do termo.  
TC  Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000. 
TM  Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.
TS  Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
W  Warrant
Título original.

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