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CAF |
Contrato de Alienação Fiduciária
Título original. |
CC |
Contrato de Câmbio
Título original e Conta gráfica (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado). |
CCB |
Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.. |
CBI |
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Veja Modelo |
CCC |
Cédula de Crédito Comercial
Título original. |
CCE |
Cédula de Crédito à Exportação
Título original. |
CCI |
Cédula de Crédito Industrial
Título original. |
CCR |
Cédula de Crédito Rural
Título original. |
CCT |
Certidão de Crédito Trabalhista
Título original. |
CD |
Confissão de Dívida
Título original. |
CDA |
Certidão da Dívida Ativa
Título original. |
CH |
Cheque |
CHP |
Cédula Hipotecária
Título original. |
CJV |
Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro. |
CL |
Contrato de Locação
Veja planilha |
CM |
Contrato de Mútuo
Contrato original. |
CPH |
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original. |
CPR |
Cédula do Produtor Rural
Título original. |
CPS |
Conta de Prestação da Serviços |
CRD |
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original. |
CRH |
Cédula Rural Hipotecária
Título original. |
CRP |
Cédula Rural Pignoratícia
Título original. |
DM |
Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias)
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo. |
DMI |
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação. |
DR |
Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967. |
DS |
Duplicata de Prestação de Serviços
Idem duplicata mercantil. |
DSI |
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Idem Duplicata Mercantil por Indicação. |
DV |
Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original. |
EC |
Encargos Condominiais
Veja Modelo |
LC |
Letra de Câmbio
Título original. |
NCC |
Nota de Crédito Comercial
Título original. |
NCE |
Nota de Crédito à Exportação
Título original. |
NCI |
Nota de Crédito Industrial
Título original. |
NCR |
Nota de Crédito Rural
Título original. |
NP |
Nota Promissória
Título original. |
NPR |
Nota Promissória Rural
Título original. |
SJ |
Sentença Judicial |
TA |
Termo de Acordo
Original do termo. |
TC |
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000. |
TM |
Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata. |
TS |
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços. |
W |
Warrant
Título original. |